O CENTRO DE DIA é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária.
São destinatários do CENTRO DE DIA as pessoas idosas que necessitem dos cuidados e serviços.
O CENTRO DE DIA funciona todos os dias úteis das 9:30 às 17:30 e aos sábados das 9:00 às 17:00 horas.
Excecionalmente poderá funcionar aos feriados e/ou domingos de acordo com as necessidades e pedidos dos utentes e famílias.3. O horário poderá ser alterado, variando de acordo com a “hora de verão” e por sugestão e/ou interesse dos utentes.
OBJETIVOS
a) Fomentar a permanência do idoso no seu meio natural de vida;
b) Proporcionar serviços adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas idosas;
c) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
d) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
e) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
f) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
g) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
h) Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do autocuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
i) Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
j) Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida;
k) Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;
l) Proporcionar um ambiente inclusivo que fomente relações interpessoais;
m) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
n) Promover o envolvimento, bom relacionamento e competências da família;
o) Promover relações com a comunidade e na comunidade;
p) Dinamizar relações intergeracionais.
CUIDADOS E SERVIÇOS
ATIVIDADES SOCIOCULTURAIS, LÚDICO-RECREATIVAS, DE MOTRICIDADEE DE ESTIMULAÇÃO COGNITIVA
Aos utentes é disponibilizado um programa de atividades socioculturais, lúdicas e recreativas, de motricidade e de estimulação cognitiva comum a todos, mas com ajustamentos individuais, consoante as necessidades e interesses de cada um.
ALIMENTAÇÃO
O serviço de alimentação consiste no fornecimento de almoço e jantar. O almoço é servido entre as 12:30 e as 13:30 horas e o jantar o utente leva para casa.
ADMINISTRAÇÃO DA MEDICAÇÃO PRESCRITA
A medicação administrada ao utente cumpre as respetivas prescrições médicas. O CENTRO DE DIA procurará assegurar que a medicação seja tomada, mesmo nos períodos de noite, feriados e fins-de-semana, sensibilizando para o efeito os familiares e/ou voluntários.
ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS LOCAIS DE SAÚDE
Os cuidados médicos e de enfermagem são da responsabilidade dos familiares e/ou do próprio utente. No entanto, os utentes do CENTRO DE DIA podem sempre utilizar os eventuais cuidados de enfermagem da Instituição, sempre que o desejarem, ou no Centro de Saúde, quando os mesmos não sejam prestados com a urgência necessária.
CUIDADOS DE HIGIENE PESSOAL E DE IMAGEM
O serviço de higiene pessoal baseia-se na prestação de cuidados de higiene corporal e de conforto, nomeadamente o banho assistido, com a periodicidade a estabelecer de acordo com as necessidades do utente.
TRATAMENTO DA ROUPA
As roupas consideradas neste serviço são as de uso pessoal, de cama e casa de banho, exclusivas do utente.
PRODUTOS DE APOIO À FUNCIONALIDADE E AUTONOMIA
Nas situações de dependência que exijam o recurso a ajudas técnicas (fraldas, camas articuladas, cadeiras de rodas, andarilhos e outros) o CENTRO DE DIA pode providenciar a sua aquisição ou empréstimo, embora este tipo de apoios não esteja incluído no valor da comparticipação, devendo ser informado o utente do eventual valor acrescido deste tipo de ajuda.
OUTROS SERVIÇOS
A eventual prestação de outros serviços, nomeadamente teleassistência, higiene e limpeza habitacional e serviços de apoio complementares ao CENTRO de DIA, terá lugar sempre que as necessidades e interesses do utente o justifiquem e os recursos da Instituição possam garanti-lo, podendo ser exigido pagamento pela prestação do serviço.
INSCRIÇÃO
1. Para efeito de admissão, o utente deverá fazer a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos:
a) BI ou Cartão do Cidadão do utente e do representante legal, quando necessário;4
b) Cartão de Contribuinte do utente e do representante legal, quando necessário;
c) Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente e do representante legal, quando necessário;
d) Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que o utente pertença;
e) Boletim de vacinas e relatório médico comprovativo da situação clínica do utente;
f) Comprovativos dos rendimentos do utente e agregado familiar;
g) Declaração assinada pelo utente ou seu representante legal em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual;
h) Outros que possam eventualmente considerar-se necessários em função da realidade do utente.
2. Os documentos constantes nas alíneas f) e g) do número anterior só serão exigíveis no caso de se concretizar a admissão.
3. A ficha de identificação, disponível na Instituição, e os documentos probatórios referidos no número um deverão ser entregues ao técnico responsável na sede da Instituição.
4. Em caso de dúvida podem eventualmente ser solicitados outros documentos comprovativos.
5. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de inscrição e respetivos documentos probatórios, devendo ser, desde logo, iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.