Os associados podem ser pessoas singulares ou colectivas que se proponham contribuir para a realização dos fins da associação mediante o pagamento de quotas e/ou a prestação de serviços.
Há duas categorias de associados:
a) Associados Efetivos – as pessoas, singulares ou colectivas, que se proponham colaborar na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da quota nos montantes fixados pela assembleia geral;
b) Associados Honorários – as pessoas, singulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição.