Os associados podem ser pessoas singulares ou colectivas que se proponham contribuir para a realização dos fins da associação mediante o pagamento de quotas e/ou a prestação de serviços.

Há duas categorias de associados:

a) Associados Efetivos – as pessoas, singulares ou colectivas, que se proponham colaborar na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento da quota nos montantes fixados pela assembleia geral;

b) Associados Honorários – as pessoas, singulares ou colectivas, que adquiram essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição.

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